terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Deputada Federal Antônia Lúcia publica duas notas direcionadas aos divulgadores da TelexFREE

AOS INVESTIDORES DA TelexFREE
Na manhã do dia de hoje (28.01.2014), oficiei à Juíza da 2ª. Vara Cível da Comarca de Rio Branco, informando-lhe todas as medidas por mim tomadas visando recolocar o processo contra a YMPACTUS COMERCIAL S/A (Telex FREE), no juízo competente.
Como já é do conhecimento dos divulgadores (investidores) da empresa, entendo que o juízo da Comarca de Rio Branco não é competente para julgar o processo, havendo assim uma violação do devido processo legal.
Os investidores tiveram seus recursos, ao meu ver, ilegalmente confiscados. Isso se constitui em violação dos direitos humanos. O direito de propriedade é consagrado na Constituição.
Portanto, tramitando na 2ª Cível da Comarca de Rio Branco, o devido processo legal está violado por dois motivos. 1º. Por se tratar de questão relativa aos direitos humanos, a causa deve tramitar na Justiça Federal (art. 109, § 5º da Constituição Federal. 2º. O Código de Defesa do Consumidor, de forma expressa, em seu art. 93, inciso II diz que, havendo vítimas do fato em vários Estados da Federação, o foro competente é do Distrito Federal.
Em conclusão, oficiei a Juíza da 2ª . Vara Cível de Rio Branco informando-lhe todas as providências que tomei para que o processo tramite segundo o devido processo legal, respeitando-se os direitos fundamentais dos divulgadores investidores.
Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal que sou, é meu dever tomar todas as medidas necessárias em respeito aos investidores que se encontram prejudicados em razão da medida liminar cuja legalidade se discute.
AINDA AOS INVESTIDORES DA Telex FREE
Na manhã do dia de hoje (28.01.2014), representei ao Corregedor do Tribunal de Justiça do Estado do Acre requerendo que o processo contra os investidores da Telex FREE seja chamado à ordem pela referida Corregedoria para enviar-lhe para o juízo competente.
Como já é do conhecimento dos divulgadores (investidores) da empresa, entendo que o juízo da Comarca de Rio Branco não é competente para julgar o processo, havendo assim uma violação do devido processo legal.
Os investidores tiveram seus recursos, ao meu ver, ilegalmente confiscados. Isso se constitui em violação dos direitos humanos. O direito de propriedade é consagrado na Constituição.
Portanto, tramitando na 2ª Cível da Comarca de Rio Branco, o devido processo legal está violado por dois motivos. 1º. Por se tratar de questão relativa aos direitos humanos, a causa deve tramitar na Justiça Federal (art. 109, § 5º da Constituição Federal. 2º. O Código de Defesa do Consumidor, de forma expressa, em seu art. 93, inciso II diz que, havendo vítimas do fato em vários Estados da Federação, o foro competente é do Distrito Federal.
De forma que espero uma solução do problema na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, determinando-se que o processo seja enviado ao juízo competente: Justiça Federal ou uma das Varas da Comarca do Distrito Federal.
Sendo positiva a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça, ótimo. Caso não seja resolvido pela Corregedoria, levaremos o processo ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ em Brasília. O recurso é o meio hábil par se contestar as decisões judiciais.
Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal que sou, é meu dever tomar todas as medidas necessárias em respeito aos investidores que se encontram prejudicados em razão da medida liminar cuja legalidade se contesta.

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