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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Decisão do MPF-PE é um balde d'água fria no nervosismo dos banqueiros e no legalismo

Em sua pagina nas redes sociais Deputado braço direito do MMN Brasileiro Moisés Diniz comenta sobre a forma como as empresas de marketing multinível estavam sendo tratadas.
 
 
PRIPLES
Decisão do MPF-PE é um balde d'água fria
no nervosismo dos banqueiros e no legalismo.
 
Sofreu um baque a forma como as empresas de marketing multinível estavam sendo tratadas, como se a Justiça já definisse quem praticava pirâmide financeira, antes mesmo de concluir a investigação.
 
Imagine se a justiça brasileira saísse tratando dessa forma os grandes Bancos e Seguradoras e as multinacionais. As bolsas de valores iriam despencar e o capital financeiro fugiria do país.
 
Agora haverá mais cuidado com o cidadão que investiu e estava ou está trabalhando honestamente. E ninguém terá o direito de criminalizar nenhuma empresa antes do julgamento do mérito.
 
Nós só queremos que a justiça trate o cidadão brasileiro com a mesma isenção com que trata os banqueiros e seus sócios.
 
Parabéns à lucidez jurídica do MPF de Pernambuco!
 
Fonte: Telexbom2
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quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Ministra Isabel Gallotti indefere petição da TelexFREE e processo é extinto


Saiu a decisão do STJ, vejamos:
DECISÃO DA MINISTRA RELATORA INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 34, XVIII, DO REGIMENTO INTERNO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 29/08/2013
Art. 34, XVIII: negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário à súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste.

Mais detalhes em instantes.
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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Caso Telexfree: marketing multinível não é pirâmide financeira, diz especialista




SÃO PAULO – O caso da TelexFree, que está sendo investigada pelo Ministério da Justiça sob suspeita de pirâmide financeira, reacendeu a discussão sobre este tipo de "golpe" contra a economia popular.
De acordo com a advogada Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal Empresarial do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, o marketing multinível não configura crime e muitas empresas adotam essa estratégia de forma lícita e bem sucedida.
O conceito de marketing multinível é o da distribuição de produtos e serviços por meio da indicação de distribuidores independentes, que recebem um bônus por isso. No entanto, é preciso ficar atento quando existe uma pirâmide financeira disfarçada de Marketing Multinível.
  "O limite entre o lícito e o ilícito é muito estreito e cada caso tem que ser analisado unicamente. A generalização do marketing multinível como conduta criminosa é perigosa. A pirâmide financeira criminosa, travestida de marketing multinível, é basicamente um modelo comercial não-sustentável, no qual o sucesso financeiro e a remuneração dos líderes dependem mais das taxas de adesão — que podem tomar forma, inclusive, de aquisição prévia de produto, pagamento por treinamento, entre outras — devidas pelos membros recrutados, do que da renda e comissão sobre as vendas dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor final, que não participa da empresa", explica Sylvia.
De acordo com ela, nos casos de pirâmide, as chances de a empresa falir em poucos anos é grande e a estimativa é de que mais de 85% dos integrantes tenham apenas prejuízos – os únicos que ganham são aqueles que estão nos níveis mais elevados da pirâmide, normalmente poucos. "Ao utilizar os produtos ou serviços oferecidos apenas como mote para receber o pagamento de adesão dos novos membros, a sustentabilidade do negócio praticamente se restringe ao recrutamento cada vez maior de novos integrantes, em uma escala exponencial e em um fluxo sem fim que logo se mostram inviáveis, exatamente como acontece nas pirâmides financeiras, dependentes exclusivamente da contribuição monetária de cada um dos participantes", destaca a advogada.
Ela lembra ainda que na pirâmide financeira não há finalidade lícita de negócio, apenas a intenção de lucros elevados e rápidos, principalmente para os idealizadores da empresa. Para isso, é feito recrutamento enganoso de muitas pessoas, o que se caracteriza como conduta criminosa.
A advogada ressalta que Lei 1.521, que trata dos crimes contra a economia popular, prevê penas de seis meses a dois anos de detenção para práticas de obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos — 'bola de neve', 'cadeias' e quaisquer outros equivalentes.
"Os esquemas fraudulentos podem, ainda, configurar lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, delitos cujas penas são mais severas, chegando a 10 anos de reclusão e multa", finaliza.
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