sábado, 31 de agosto de 2013

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

“Nós não vamos permitir a criminalização dos divulgadores”, afirma Moises Diniz


A participação do deputado Moisés Diniz (PCdoB) na defesa dos interesses dos divulgadores da TelexFREE acaba de ganhar um novo e importante componente.
Na sessão de hoje (29), na Assembleia Legislativa do Estado do Acre, o deputado apresentou um requerimento solicitando a presença do delegado Nilton Cesar Boscaro, da Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Decco), para que o mesmo justifique os reais motivos que o levaram a intimar os principais líderes da Telexfree no Acre e, até mesmo, suas esposas, a depor.
“Nós não vamos permitir a criminalização dos divulgadores. Apresentei agora requerimento, aqui na Assembleia Legislativa, que convoca o titular da Delegacia de Combate ao Crime Organizado do Acre”, disse Moisés.
O deputado argumenta ainda que “a ação judicial era para proteger os consumidores. Agora estão transformando essas pessoas em criminosos”.
“Vamos organizar uma grande manifestação contra a tentativa de criminalizar quem estava trabalhando de forma honesta”, disse o deputado.
Assumindo a defesa incondicional das principais lideranças da empresa no Acre, o deputado garante, antecipadamente, um importante apoio para conquistar o filão eleitoral necessário para sua reeleição em 2014 ou, até mesmo, concorrer a uma cadeira na Câmara Federal, especialmente considerando a possibilidade da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB) sair candidata ao senado.
Justiça seja feita, até porque não se faz política sem interesses. Até o momento, Moisés tem sido o único deputado acreano a debater o assunto, com a seriedade que merece.
Fonte: Acre Alerta

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Ministra Isabel Gallotti indefere petição da TelexFREE e processo é extinto


Saiu a decisão do STJ, vejamos:
DECISÃO DA MINISTRA RELATORA INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 34, XVIII, DO REGIMENTO INTERNO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 29/08/2013
Art. 34, XVIII: negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente intempestivo, incabível, improcedente, contrário à súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste.

Mais detalhes em instantes.
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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Caso Telexfree: marketing multinível não é pirâmide financeira, diz especialista




SÃO PAULO – O caso da TelexFree, que está sendo investigada pelo Ministério da Justiça sob suspeita de pirâmide financeira, reacendeu a discussão sobre este tipo de "golpe" contra a economia popular.
De acordo com a advogada Sylvia Urquiza, especialista em Direito Penal Empresarial do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Advogados, o marketing multinível não configura crime e muitas empresas adotam essa estratégia de forma lícita e bem sucedida.
O conceito de marketing multinível é o da distribuição de produtos e serviços por meio da indicação de distribuidores independentes, que recebem um bônus por isso. No entanto, é preciso ficar atento quando existe uma pirâmide financeira disfarçada de Marketing Multinível.
  "O limite entre o lícito e o ilícito é muito estreito e cada caso tem que ser analisado unicamente. A generalização do marketing multinível como conduta criminosa é perigosa. A pirâmide financeira criminosa, travestida de marketing multinível, é basicamente um modelo comercial não-sustentável, no qual o sucesso financeiro e a remuneração dos líderes dependem mais das taxas de adesão — que podem tomar forma, inclusive, de aquisição prévia de produto, pagamento por treinamento, entre outras — devidas pelos membros recrutados, do que da renda e comissão sobre as vendas dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor final, que não participa da empresa", explica Sylvia.
De acordo com ela, nos casos de pirâmide, as chances de a empresa falir em poucos anos é grande e a estimativa é de que mais de 85% dos integrantes tenham apenas prejuízos – os únicos que ganham são aqueles que estão nos níveis mais elevados da pirâmide, normalmente poucos. "Ao utilizar os produtos ou serviços oferecidos apenas como mote para receber o pagamento de adesão dos novos membros, a sustentabilidade do negócio praticamente se restringe ao recrutamento cada vez maior de novos integrantes, em uma escala exponencial e em um fluxo sem fim que logo se mostram inviáveis, exatamente como acontece nas pirâmides financeiras, dependentes exclusivamente da contribuição monetária de cada um dos participantes", destaca a advogada.
Ela lembra ainda que na pirâmide financeira não há finalidade lícita de negócio, apenas a intenção de lucros elevados e rápidos, principalmente para os idealizadores da empresa. Para isso, é feito recrutamento enganoso de muitas pessoas, o que se caracteriza como conduta criminosa.
A advogada ressalta que Lei 1.521, que trata dos crimes contra a economia popular, prevê penas de seis meses a dois anos de detenção para práticas de obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos — 'bola de neve', 'cadeias' e quaisquer outros equivalentes.
"Os esquemas fraudulentos podem, ainda, configurar lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, delitos cujas penas são mais severas, chegando a 10 anos de reclusão e multa", finaliza.
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