sábado, 7 de dezembro de 2013

Caso TelexFREE: Saiba agora o que é Sub-rogação e quais as chances de dar certo.

No Direito das obrigações, o pagamento com sub-rogação é um instrumento jurídico utilizado para se efetuar o pagamento de uma dívida, substituindo-se o sujeito da obrigação, mas sem extingui-la, visto que a dívida será considerada extinta somente em face do antigo credor, mas permanecendo os direitos obrigacionais do novo titular do crédito.
O termo "sub-rogação" significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação. Nesse caso, a obrigação não se extingue, mas somente tem o seu credor originário substituído, passando automaticamente a este terceiro (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro. O devedor, que antes pagaria ao originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado, sem prejuízo algum para si.
Na prática, é um instrumento muito utilizado quando, por exemplo, tem-se uma dívida com um credor que deverá ser paga em até 6 meses, impreterivelmente. É feita a sub-rogação por um terceiro, que paga a dívida e assume o papel de credor, oferecendo melhores condições de pagamento, como a prorrogação do prazo de pagamento para até 12 meses.
Resumindo: Você divulgador que investiu e não recuperou, uma empresa vai te pagar o que você investiu e assumir seu direito perante a TelexFREE. Em palavras mais leigas será assim: João investiu 3mil reais e não recuperou nada, aí Pedro vai devolver os 3mil reais de joão e assumir o seu contrato perante a TelexFREE e João poderá fazer o que quiser com seus 3mil.
Se a Juíza ou o MP não aceitar a sub-rogação, vai ser a prova definitiva que eles não estão defendendo o divulgador como tentam pregar, pois já temos FORTES INDÍCIOS que existem interesses obscuros neste caso. Eles negando a sub-rogação, é simplesmente assumir em público que não querem defender divulgador nenhum e com isso comprar uma briga sem precendentes e assumir sua má fé pro Brasil inteiro.

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