sexta-feira, 8 de novembro de 2013

JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL DO DF DEFERE LIMINAR QUE SUSPENDE QUALQUER PROCEDIMENTO DA SEAE/MF SOBRE BBOM.

MANDADO DE SEGURANÇA, preventivo e com pedido de medida liminar inaudita altera pars, impetrado por EMBRASYSTEM - TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. em face do SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÓMICO - SEAE/MF objetivando, em sede liminar, seja determinado à SEAE, no âmbito do procedimento instaurado a requerimento do MPF, por intermédio do OFÍCIO PR/GQ 4956/2013, que se limite à análise da matéria de sua competência, não se pronunciando sobre aspectos do objeto litigioso atinentes à qualificação da operação da impetrante como possível Ponzi scheme.
 
Na data de hoje (08.11.2013) o Exmo. Sr. Juiz Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, proferiu decisão DEFERINDO A MEDIDA LIMINAR parasuspender qualquer procedimento da SEAE/MF, derivado do OFÍCIO PR/GO 4956/2013, do MPF, que tenha por objetivo apurar fraude financeira, visto que, em juízo preliminar o Eminente Magistrado não vislumbrou caso de captação indevida de poupança popular, nem tampouco qualquer prática vedada pelo direito antitruste, não estando, portanto, legitimada a competência da Secretaria de Acompanhamento Econômico para atuar.
 
Ao Magistrado não parece apropriado que o MPF se dirija à SEAE/MF para exigir-lhe ou sugerir-lhe investigação sobre matéria não afeta ao seu plexo competencial.
 
Inexiste qualquer acusação relacionada a aspectos concorrenciais que enseje a deflagração de uma ação específica da SEAE/MF.
 
Fonte: Telexbom

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